Requerer Restituição do IPTU - Pagamento em Duplicidade ou Indevido
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O que é?
Solicitação da restituição dos valores pagos indevidamente ou em duplicidade cobrados no IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
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Órgão Responsável/Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda - Departamento de Impostos Imobiliários
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Horário de Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30
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Quem pode Solicitar
O titular da guia ou seu representante legal
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Onde Solicitar
Sede da Prefeitura - Praça Sávio Gama, nº 53 - Aterrado;
Guichês 8 e 9. -
Documentos Necessários/Informações Necessárias
Formulário preenchido;
Guia original do IPTU quitado;
Certidão Negativa de Débitos do Imóvel;
Certidão Negativa de Débitos do proprietário/CPF;
Certidão Negativa de Débitos do proprietário/CNPJ (Pessoa Jurídica);
Cópias do RG e CPF (CNPJ, se Pessoa Jurídica) do proprietário e do requerente;
Autorização do proprietário (no caso de representante legal);
Telefone para contato. -
Principais Etapas
O interessado vai até a Sede da Prefeitura, nos Guichês 8 e 9, com os documentos necessários;
Solicita o serviço;
O Departamento receberá a solicitação de restituição;
Fiscal analisará;
Caso o montante a ser restituído ultrapasse o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) o departamento deverá recorrer de ofício para a JRF (Junta de Recursos Fiscais);
Restituição do valor pago indevidamente ou em duplicidade. -
Taxas:
0.00
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Previsão de realização
De 30 a 60 dias ou;
Até 120 dias caso o valor do pedido seja igual ou superior a R$2.000,00 (dois mil reais). -
Mais informações
O formulário é disponibilizado nos Guichês 8 e 9.
Caso a restituição requerida seja superior ao montante de R$2.000,00 (dois mil reais) a previsão de realização poderá ser estendida, pois o Departamento de Impostos Imobiliários deverá recorrer de ofício para o JRF (Junta de Recursos Fiscais).
A solicitação poderá ser realizada em até 5 anos a partir do pagamento do imposto.Legislação:
Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1896/84