Requerer Restituição do IPTU - Pagamento em Duplicidade ou Indevido

  • O que é?

    Solicitação da restituição dos valores pagos indevidamente ou em duplicidade cobrados no IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.

  • Órgão Responsável/Departamento

    Secretaria Municipal de Fazenda - Departamento de Impostos Imobiliários

  • Horário de Atendimento

    Segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30

  • Quem pode Solicitar

    O titular da guia ou seu representante legal

  • Onde Solicitar

    Sede da Prefeitura - Praça Sávio Gama, nº 53 - Aterrado;
    Guichês 8 e 9.

  • Documentos Necessários/Informações Necessárias

    Formulário preenchido;
    Guia original do IPTU quitado;
    Certidão Negativa de Débitos do Imóvel;
    Certidão Negativa de Débitos do proprietário/CPF;
    Certidão Negativa de Débitos do proprietário/CNPJ (Pessoa Jurídica);
    Cópias do RG e CPF (CNPJ, se Pessoa Jurídica) do proprietário e do requerente;
    Autorização do proprietário (no caso de representante legal);
    Telefone para contato.

  • Principais Etapas

    O interessado vai até a Sede da Prefeitura, nos Guichês 8 e 9, com os documentos necessários;
    Solicita o serviço;
    O Departamento receberá a solicitação de restituição;
    Fiscal analisará;
    Caso o montante a ser restituído ultrapasse o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) o departamento deverá recorrer de ofício para a JRF (Junta de Recursos Fiscais);
    Restituição do valor pago indevidamente ou em duplicidade.

  • Taxas:

    0.00

  • Previsão de realização

    De 30 a 60 dias ou;
    Até 120 dias caso o valor do pedido seja igual ou superior a R$2.000,00 (dois mil reais).

  • Mais informações

    O formulário é disponibilizado nos Guichês 8 e 9.
    Caso a restituição requerida seja superior ao montante de R$2.000,00 (dois mil reais) a previsão de realização poderá ser estendida, pois o Departamento de Impostos Imobiliários deverá recorrer de ofício para o JRF (Junta de Recursos Fiscais).
    A solicitação poderá ser realizada em até 5 anos a partir do pagamento do imposto.

    Legislação:
    Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1896/84

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