Solicitar Revisão de ITBIM - Decreto 15.033/2018
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O que é?
Solicitar revisão do valor cobrado a título do ITBIM - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
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Órgão Responsável/Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda - Junta de Recursos Fiscais
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Horário de Atendimento
Segunda a Sexta-Feira, das 11h30 às 17h30.
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Quem pode Solicitar
Requerente ou seu representante legal.
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Onde Solicitar
Na sede da Prefeitura, no 2º (segundo) andar, na Junta de Recursos Fiscais (JRF).
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Documentos Necessários/Informações Necessárias
Cópia da C.I e CPF (requerente e cônjuge);
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia da Certidão de Casamento;
Cópia do Contrato de Compra e Venda;
Espelho do Cálculo do Imposto (poderá ser retirado no Guichê 10);
Laudo Técnico (artigo 12 da Lei Municipal 2395/89) contendo: nome do adquirente, localização do imóvel, metragem quadrada, serviços públicos existentes; topografia do terreno, tipo de construção, utilização do imóvel, idade da construção, avaliação final (do terreno, da construção e total), assinatura do avaliador, indicação das inscrições CREA e CRECI e no Cadastro Municipal e outras informações a critério do avaliador. -
Principais Etapas
Ir até a Junta de Recursos Fiscais e solicitar que o valor cobrado seja revisto.
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Taxas:
0.00
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Previsão de realização
Até 60 dias.
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Mais informações
O prazo para o julgamento poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
O artigo 7º do Decreto 15.033/18 estabelece o direito:
Artigo 7º - O contribuinte que não concordar com o valor fixado como base de
cálculo do ITBIM poderá, antes de efetuar seu pagamento pedir revisão do valor da base de
cálculo utilizada mediante apresentação de requerimento à Junta de Recursos Fiscais, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência do lançamento.