Solicitar Revisão de ITBIM - Decreto 15.033/2018

  • O que é?

    Solicitar revisão do valor cobrado a título do ITBIM - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

  • Órgão Responsável/Departamento

    Secretaria Municipal de Fazenda - Junta de Recursos Fiscais

  • Horário de Atendimento

    Segunda a Sexta-Feira, das 11h30 às 17h30.

  • Quem pode Solicitar

    Requerente ou seu representante legal.

  • Onde Solicitar

    Na sede da Prefeitura, no 2º (segundo) andar, na Junta de Recursos Fiscais (JRF).

  • Documentos Necessários/Informações Necessárias

    Cópia da C.I e CPF (requerente e cônjuge);
    Cópia do Comprovante de Residência;
    Cópia da Certidão de Casamento;
    Cópia do Contrato de Compra e Venda;
    Espelho do Cálculo do Imposto (poderá ser retirado no Guichê 10);
    Laudo Técnico (artigo 12 da Lei Municipal 2395/89) contendo: nome do adquirente, localização do imóvel, metragem quadrada, serviços públicos existentes; topografia do terreno, tipo de construção, utilização do imóvel, idade da construção, avaliação final (do terreno, da construção e total), assinatura do avaliador, indicação das inscrições CREA e CRECI e no Cadastro Municipal e outras informações a critério do avaliador.

  • Principais Etapas

    Ir até a Junta de Recursos Fiscais e solicitar que o valor cobrado seja revisto.

  • Taxas:

    0.00

  • Previsão de realização

    Até 60 dias.

  • Mais informações

    O prazo para o julgamento poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
    O artigo 7º do Decreto 15.033/18 estabelece o direito:
    Artigo 7º - O contribuinte que não concordar com o valor fixado como base de
    cálculo do ITBIM poderá, antes de efetuar seu pagamento pedir revisão do valor da base de
    cálculo utilizada mediante apresentação de requerimento à Junta de Recursos Fiscais, no prazo de
    30 (trinta) dias contados da ciência do lançamento.

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