Solicitar Licença para a Ocupação do Logradouro Público com Mesas e Cadeiras
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O que é?
Serviço voltado para comerciantes interessados em ocupar a rua com mesas e cadeiras.
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Órgão Responsável/Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda
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Horário de Atendimento
Segunda a sexta - 12:00 as 17:30 h
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Quem pode Solicitar
Interessado
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Onde Solicitar
Local ou link do site SDA/SMF – guichê 10, no Saguão da Prefeitura
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Documentos Necessários/Informações Necessárias
Requerimento solicitando a licença , informando o nº de mesas e cadeiras, e o período desejado para a licença, que pode ser mensal ou anual;
Croqui contendo as dimensões e disposição das mesas;
Cópia do Alvará do estabelecimento.
Atendimento do disposto no Artigo 212 da LM 1415/76. -
Principais Etapas
Formalização do pedido através de processo administrativo;
Vistoria fiscal;
Aprovação e pagamento das taxas. -
Taxas:
0.00
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Previsão de realização
Imediato
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Mais informações
Taxas: Licença para ocupação do logradouro, conforme tabela VII, Artigo 102 do CTM.
Prazo: Após vistoria e aprovação, licenciamento imediato com o pagamento
das taxas devidas.Art. 212 – A ocupação de passeios com mesas e cadeiras, por parte de
estabelecimentos comerciais, será permitida quando:
I - apresentarem boa forma estética;
II - ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do
estabelecimento para o qual forem licenciados;
III - deixarem livre para o público faixa de passeio não inferior a 2.00m (dois metros) de largura;
IV - distarem as mesas, no mínimo , 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) entre si.
Parágrafo Único – O pedido de licença deverá ser acompanhado de uma planta indicando testada, largura do passeio, o número e a disposição das mesas e cadeiras, em que se distinga o “lay-out” das partes internas e externa do estabelecimento.