Solicitar Licença para a Ocupação do Logradouro Público com Mesas e Cadeiras

  • O que é?

    Serviço voltado para comerciantes interessados em ocupar a rua com mesas e cadeiras.

  • Órgão Responsável/Departamento

    Secretaria Municipal de Fazenda

  • Horário de Atendimento

    Segunda a sexta - 12:00 as 17:30 h

  • Quem pode Solicitar

    Interessado

  • Onde Solicitar

    Local ou link do site SDA/SMF – guichê 10, no Saguão da Prefeitura

  • Documentos Necessários/Informações Necessárias

    Requerimento solicitando a licença , informando o nº de mesas e cadeiras, e o período desejado para a licença, que pode ser mensal ou anual;
    Croqui contendo as dimensões e disposição das mesas;
    Cópia do Alvará do estabelecimento.
    Atendimento do disposto no Artigo 212 da LM 1415/76.

  • Principais Etapas

    Formalização do pedido através de processo administrativo;
    Vistoria fiscal;
    Aprovação e pagamento das taxas.

  • Taxas:

    0.00

  • Previsão de realização

    Imediato

  • Mais informações

    Taxas: Licença para ocupação do logradouro, conforme tabela VII, Artigo 102 do CTM.

    Prazo: Após vistoria e aprovação, licenciamento imediato com o pagamento
    das taxas devidas.

    Art. 212 – A ocupação de passeios com mesas e cadeiras, por parte de
    estabelecimentos comerciais, será permitida quando:
    I - apresentarem boa forma estética;
    II - ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do
    estabelecimento para o qual forem licenciados;
    III - deixarem livre para o público faixa de passeio não inferior a 2.00m (dois metros) de largura;
    IV - distarem as mesas, no mínimo , 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) entre si.
    Parágrafo Único – O pedido de licença deverá ser acompanhado de uma planta indicando testada, largura do passeio, o número e a disposição das mesas e cadeiras, em que se distinga o “lay-out” das partes internas e externa do estabelecimento.

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