Realizar Acolhimento Institucional

  • O que é?

    As unidades de abrigo oferecem às crianças e adolescentes um ambiente agradável, educativo e seguro, para o resgate dos valores básicos da convivência familiar, concentrando esforços para a reconstituição do vínculo familiar. Para acompanhar as crianças e adolescentes, o equipamento disponibiliza de equipe multiprofissional, incluindo psicólogos, assistentes sociais e educadores.

  • Órgão Responsável/Departamento

    Fundação Beatriz Gama - FBG

  • Horário de Atendimento

    Todos os dias durante 24 horas.

  • Quem pode Solicitar

    Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público, Promotoria da Infância e Conselhos Tutelares.

  • Onde Solicitar

    No Juizado da Infância e da Juventude e nos Conselhos Tutelares.

  • Documentos Necessários/Informações Necessárias

    O ingresso das crianças e adolescentes no abrigo ocorrerá via Conselho Tutelar (nas situações emergenciais) ou via Juizado da Infância e da Juventude.

  • Principais Etapas

    Na chegada, as crianças e adolescentes serão acolhidos pelo educador social;
    Com imediata comunicação do fato à Coordenação;
    E em seguida, mediante ofício, ao Juizado da Infância e da Juventude e Promotoria da Infância.

  • Taxas:

    0.00

  • Previsão de realização

    Variável

  • Mais informações

    A Fundação Beatriz Gama, dispõe de 3 unidades de acolhimento institucional, com capacidade para acolher 30 crianças e adolescentes.

    Legislação:
    Lei 8069 de 13/7/90;
    Lei 12594 de 18/01/12;
    Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes/ CONANDA;
    Resolução, nº 109 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Sócio Assistenciais.

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