Realizar Acolhimento Institucional
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O que é?
As unidades de abrigo oferecem às crianças e adolescentes um ambiente agradável, educativo e seguro, para o resgate dos valores básicos da convivência familiar, concentrando esforços para a reconstituição do vínculo familiar. Para acompanhar as crianças e adolescentes, o equipamento disponibiliza de equipe multiprofissional, incluindo psicólogos, assistentes sociais e educadores.
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Órgão Responsável/Departamento
Fundação Beatriz Gama - FBG
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Horário de Atendimento
Todos os dias durante 24 horas.
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Quem pode Solicitar
Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público, Promotoria da Infância e Conselhos Tutelares.
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Onde Solicitar
No Juizado da Infância e da Juventude e nos Conselhos Tutelares.
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Documentos Necessários/Informações Necessárias
O ingresso das crianças e adolescentes no abrigo ocorrerá via Conselho Tutelar (nas situações emergenciais) ou via Juizado da Infância e da Juventude.
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Principais Etapas
Na chegada, as crianças e adolescentes serão acolhidos pelo educador social;
Com imediata comunicação do fato à Coordenação;
E em seguida, mediante ofício, ao Juizado da Infância e da Juventude e Promotoria da Infância. -
Taxas:
0.00
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Previsão de realização
Variável
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Mais informações
A Fundação Beatriz Gama, dispõe de 3 unidades de acolhimento institucional, com capacidade para acolher 30 crianças e adolescentes.
Legislação:
Lei 8069 de 13/7/90;
Lei 12594 de 18/01/12;
Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes/ CONANDA;
Resolução, nº 109 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Sócio Assistenciais.