Reembolso de Passagens para Tratamento Fora do Município
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O que é?
A Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência,sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFD autorizado previamente.
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Órgão Responsável/Departamento
Secretaria Municipal de Saúde
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Horário de Atendimento
Segunda à Sexta-feira, das 07h as 16h30
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Quem pode Solicitar
O usuário do SUS que necessite do serviço ofertado fora do município.
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Onde Solicitar
Setor de Tratamento Fora do Domicílio / Departamento de Controle, Regulação Avaliação e Auditoria (antigo setor de Alto Custo/DIPA)
Avenida Lucas Evangelista, nº 700 Aterrado. -
Documentos Necessários/Informações Necessárias
Na primeira consulta e/ou procedimentos fora do município, o usuário deverá apresentar o
formulário de agendamento.
Cartão SUS, Cópia de comprovante de residência, identidade com foto, fornecimento de dados
bancários, CPF . -
Principais Etapas
1º Comparecer ao atendimento agendado da consulta e/ou procedimento a ser realizado na unidade de referência.
2º Solicitar declaração de comparecimento na unidade de referência.
3º Entregar documentos no Setor de Tratamento Fora do Domicilio – TFD/DCRAA.
4º TFD/DCRAA encaminhará os documentos ao Fundo Municipal de Saúde/SMS para efetuar o reembolso do valor das passagens na conta bancaria fornecida pelo usuário. -
Taxas:
0.00
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Previsão de realização
60 dias
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Mais informações
Observação: Entrega do bilhete das passagens e declaração de comparecimento no setor TFD no prazo de 03(três) dias após o atendimento. Reembolso das passagens na conta bancaria pelo Fundo Municipal de Saúde/SMS em 60 dias.
O Reembolso de passagens para acompanhante será liberado de acordo com a necessidade, segundo laudo emitido pelo médico assistente, do usuário necessitar ou não de acompanhante, salvo os casos previstos em lei: menor, portador de necessidade especial, pacientes de oncologia, Terapia Renal Substitutiva e idoso.