Reembolso de Passagens para Tratamento Fora do Município

  • O que é?

    A Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência,sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFD autorizado previamente.

  • Órgão Responsável/Departamento

    Secretaria Municipal de Saúde

  • Horário de Atendimento

    Segunda à Sexta-feira, das 07h as 16h30

  • Quem pode Solicitar

    O usuário do SUS que necessite do serviço ofertado fora do município.

  • Onde Solicitar

    Setor de Tratamento Fora do Domicílio / Departamento de Controle, Regulação Avaliação e Auditoria (antigo setor de Alto Custo/DIPA)
    Avenida Lucas Evangelista, nº 700 Aterrado.

  • Documentos Necessários/Informações Necessárias

    Na primeira consulta e/ou procedimentos fora do município, o usuário deverá apresentar o
    formulário de agendamento.
    Cartão SUS, Cópia de comprovante de residência, identidade com foto, fornecimento de dados
    bancários, CPF .

  • Principais Etapas

    1º Comparecer ao atendimento agendado da consulta e/ou procedimento a ser realizado na unidade de referência.
    2º Solicitar declaração de comparecimento na unidade de referência.
    3º Entregar documentos no Setor de Tratamento Fora do Domicilio – TFD/DCRAA.
    4º TFD/DCRAA encaminhará os documentos ao Fundo Municipal de Saúde/SMS para efetuar o reembolso do valor das passagens na conta bancaria fornecida pelo usuário.

  • Taxas:

    0.00

  • Previsão de realização

    60 dias

  • Mais informações

    Observação: Entrega do bilhete das passagens e declaração de comparecimento no setor TFD no prazo de 03(três) dias após o atendimento. Reembolso das passagens na conta bancaria pelo Fundo Municipal de Saúde/SMS em 60 dias.

    O Reembolso de passagens para acompanhante será liberado de acordo com a necessidade, segundo laudo emitido pelo médico assistente, do usuário necessitar ou não de acompanhante, salvo os casos previstos em lei: menor, portador de necessidade especial, pacientes de oncologia, Terapia Renal Substitutiva e idoso.

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