Gestão da Receita Municipal

  • O que é?

    É atribuição do Departamento de Impostos Mobiliários buscar recursos pecuniários para atender aos
    interesses públicos do Município. Para isso o Departamento de Impostos Mobiliários possui em seu quadro funcional profissionais diretamente responsáveis pela promoção do cumprimento voluntário das obrigações tributárias, constituição de ofício dos créditos tributários, desencadeamento de ações de
    auditoria fiscal, combate à sonegação e evasão de recursos, sem deixar, contudo, de buscar a justiça fiscal.

  • Órgão Responsável/Departamento

    Secretaria Municipal de Fazenda - Departamento de Impostos Mobiliários

  • Horário de Atendimento

    12h às 17h30

  • Quem pode Solicitar

    Serviço Interno

  • Onde Solicitar

    O planejamento da receita é disponibilizado no site oficial da prefeitura.

    http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smf/mod/impostos_mobiliarios/mod/planejamento_fiscal/

  • Documentos Necessários/Informações Necessárias

    -

  • Principais Etapas

    Notificar os maiores contribuintes inadimplentes do Município;
    Maximizar a arrecadação nos maiores contribuintes do Município;
    Maximizar o controle e a arrecadação nas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional;
    Maximizar a arrecadação na Companhia Siderúrgica Nacional – CSN;
    Proceder ao monitoramento do Valor Adicionado nas operações sujeitas ao ICMS e que compõem o calculo do Índice de Participação do Município – IPM;
    Monitorar e controlar o IPVA;
    Monitorar e controlar o FPM – Fundo de Participação do Município.

  • Taxas:

    0.00

  • Previsão de realização

    -

  • Mais informações

    A Declaração Anual para o IPM - DECLAN-IPM é o documento que se destina a apuração do Valor Adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Município de Volta Redonda, e que visam compor o cálculo do IPM na arrecadação do ICMS, conforme disposto na Lei Complementar Federal n.º 63/90, assim como, na Legislação Estadual pertinente.

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