Requerimento de Cadastro de Shows
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O que é?
Controle do município dos eventos da cidade, gerando ISS.
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Órgão Responsável/Departamento
Secretaria Municipal de Fazenda - Departamento de Impostos Mobiliários
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Horário de Atendimento
Segunda à Sexta-feira, das 12h às 17:30h.
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Quem pode Solicitar
CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL
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Onde Solicitar
Trazer o formulário que consta no link abaixo (Requerimento de cadastro de shows) ao Guichê 10 na Prefeitura Municipal de Volta Redonda.
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Documentos Necessários/Informações Necessárias
Cópia dos seguintes documentos de caráter obrigatório:
I – Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cédula de Identidade – RG do responsável pelo evento quando pessoa física, ou, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ acompanhado dos atos constitutivos no caso de pessoa jurídica;
II – Comprovante de residência do(s) organizador(es) ou sócios e representantes da pessoa jurídica;
III – Contrato de Comodato ou de Locação do local onde será realizado o evento, conforme o caso;
IV – Plano de manejo viário local (caso tenha público maior que 500 (quinhentas) pessoas deverá ser apresentado esse plano previamente aprovado)
V – Contrato com o artista ou a pessoa ou empresa que o represente, quando for o caso;
VI – Autorização do Corpo de Bombeiros, com a informação da capacidade de lotação nos casos em que houver necessidade, conforme dispuser a legislação estadual;
VII – Autorização das Polícias Civil e Militar;
VIII – Cópia da apólice de seguro de vida e acidentes pessoais contratada pelo estabelecimento ou pelo organizador do evento, desde que seja cobrada entrada, em favor de seus frequentadores com base no que dispõe a Lei Estadual nº 3556/01. -
Principais Etapas
Preencher o requerimento;
Levar até o Guichê 10 na Prefeitura Municipal de Volta Redonda juntamente com a documentação necessária. -
Taxas:
0.00
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Previsão de realização
Variável
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Mais informações
Deve ser feito com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias
de antecedência da data do evento, caso não se observe esse prazo o processo de licença poderá ser indeferido sem apreciação, caso seja verificada a
impossibilidade de análise por falta de tempo hábil.
Durante a análise da documentação, fica assegurado à Administração Municipal o direito de solicitar qualquer outro documento adicional que julgar necessário.
O Decreto Nº 15.274 (http://www.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/decreto/2018/decreto_15274_2018.pdf) regulamenta esse serviço.