Requerimento de Cadastro de Shows

  • O que é?

    Controle do município dos eventos da cidade, gerando ISS.

  • Órgão Responsável/Departamento

    Secretaria Municipal de Fazenda - Departamento de Impostos Mobiliários

  • Horário de Atendimento

    Segunda à Sexta-feira, das 12h às 17:30h.

  • Quem pode Solicitar

    CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL

  • Onde Solicitar

    Trazer o formulário que consta no link abaixo (Requerimento de cadastro de shows) ao Guichê 10 na Prefeitura Municipal de Volta Redonda.

    http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smf/mod/impostos_mobiliarios/mod/formularios_documentos/formularios/Cadastro%20para%20Shows.pdf?v=2017

  • Documentos Necessários/Informações Necessárias

    Cópia dos seguintes documentos de caráter obrigatório:
    I – Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cédula de Identidade – RG do responsável pelo evento quando pessoa física, ou, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ acompanhado dos atos constitutivos no caso de pessoa jurídica;
    II – Comprovante de residência do(s) organizador(es) ou sócios e representantes da pessoa jurídica;
    III – Contrato de Comodato ou de Locação do local onde será realizado o evento, conforme o caso;
    IV – Plano de manejo viário local (caso tenha público maior que 500 (quinhentas) pessoas deverá ser apresentado esse plano previamente aprovado)
    V – Contrato com o artista ou a pessoa ou empresa que o represente, quando for o caso;
    VI – Autorização do Corpo de Bombeiros, com a informação da capacidade de lotação nos casos em que houver necessidade, conforme dispuser a legislação estadual;
    VII – Autorização das Polícias Civil e Militar;
    VIII – Cópia da apólice de seguro de vida e acidentes pessoais contratada pelo estabelecimento ou pelo organizador do evento, desde que seja cobrada entrada, em favor de seus frequentadores com base no que dispõe a Lei Estadual nº 3556/01.

  • Principais Etapas

    Preencher o requerimento;
    Levar até o Guichê 10 na Prefeitura Municipal de Volta Redonda juntamente com a documentação necessária.

  • Taxas:

    0.00

  • Previsão de realização

    Variável

  • Mais informações

    Deve ser feito com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias
    de antecedência da data do evento, caso não se observe esse prazo o processo de licença poderá ser indeferido sem apreciação, caso seja verificada a
    impossibilidade de análise por falta de tempo hábil.
    Durante a análise da documentação, fica assegurado à Administração Municipal o direito de solicitar qualquer outro documento adicional que julgar necessário.
    O Decreto Nº 15.274 (http://www.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/decreto/2018/decreto_15274_2018.pdf) regulamenta esse serviço.

Imprimir Voltar

Esta informação foi útil para você?

23

28

Deixe seu comentário sobre o serviço consultado.