Instaurar Processo de Tomadas de Contas
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O que é?
A Tomada de Contas é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
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Órgão Responsável/Departamento
Controladoria Geral do Município
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Horário de Atendimento
Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
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Quem pode Solicitar
Iniciativa da Controladoria Geral do Município ou solicitação da autoridade competente.
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Onde Solicitar
Controladoria Geral do Município (CGM);
Praça Sávio Gama, nº 53 - Aterrado - CEP 27215-620;
Telefone de contato: (24) 3345-4444. -
Documentos Necessários/Informações Necessárias
Termo de instauração de tomada de contas
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Principais Etapas
Apuração dos fatos;
Identificação dos responsáveis;
Quantificação do dano;
Obtenção do ressarcimento;
Emissão do certificado de auditoria, acompanhado do respectivo relatório;
Pronunciamento do ordenador de despesas. -
Taxas:
0.00
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Previsão de realização
Hipóteses pevistas no Art. 3º do Decreto Municipal Nº 15.310/2018, com prazo de 60 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos.
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Mais informações
Após apuração dos fatos no âmbito da TCE e comprovados os responsáveis pelo dano, caberá ao município adotar ações para obter o ressarcimento ao erário.