Cadastro e Emissão de Taxas de Contribuintes Mobiliários

  • O que é?

    É o cadastro dos contribuintes que exercem atividade econômica na Secretaria Municipal da Fazenda para controle e emissão de taxas.

  • Órgão Responsável/Departamento

    Secretaria Municipal de Fazenda - Departamento de Atividades Econômicas e Sociais

  • Horário de Atendimento

    Sede da Prefeitura, Guichê 6, de Segunda à Sexta-feira, das 12h as 17h30; No caso do REGIN, Segundo andar da Prefeitura, de Segunda à Sexta-feira, das 8h as 10h.

  • Quem pode Solicitar

    Pessoas jurídicas, empresas, autônomos e outros contribuintes interessados.

  • Onde Solicitar

    Via CTP eletrônica no caso de MEI ou profissional autômono com estabelecimento e via REGIN para empresas.
    Ir até o Guichê 6 na sede da Prefeitura Municipal com o formulário preenchido e os documentos necessários.

    http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/2012-12-20-11-24-51/2012-12-26-19-17-23

  • Documentos Necessários/Informações Necessárias

    Empresa básica - contrato social, CNPJ, documentação dos sócios - auto declaração ou contrato de locação;
    Microempreendedor - fazer uma CTP (Consulta Técnica Prévia); apresentar declaração de microempreendedor; identidade e CPF, documento comprobatório do imóvel (pode ser autodeclaração ou contrato de locação).
    Ambos deverão preencher o formulário disponibilizado no link acima e juntar os documentos necessários.

  • Principais Etapas

    Para MEI ou profissional autônomo com estabelecimento - Preencher o formulário, ir até o Guichê 6 na sede da Prefeitura Municipal, pagar as taxas emitidas para funcionamento regular da atividade econômica.

  • Taxas:

    Variável

  • Previsão de realização

    7 dias

  • Mais informações

    As taxas serão variáveis - tabelas I, II e III do Código Tributário Municipal estabelecem as mesmas - dependendo do tipo de atividade;
    Os microempreendedores são isentos de taxas, indo direto para o alvará de licença.
    O Departamento poderá pedir alvarás de outros órgãos a depender da atividade a ser exercida.
    Artigo 84 do Código Tributário Municipal estabelece que nenhum estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços, profissionais, de associações civis e outros pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, poderá instalar-se ou iniciar suas atividades no Município sem prévia licença de localização outorgada pela Prefeitura e sem que hajam seus responsáveis efetuado o pagamento da taxa devida.

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