Emitir Certidão Negativa de Débito Empresa (Pessoa Jurídica)
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O que é?
Emitir o documento que comprova a inexistência de débito no âmbito municipal.
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Órgão Responsável/Departamento
Procuradoria Geral do Município - Dívida Ativa
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Horário de Atendimento
Segunda a Sexta-feira, das 12h às 17h30.
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Quem pode Solicitar
Sócio, contador cadastrado como responsável ou representante legal.
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Onde Solicitar
1 – Prefeitura Municipal de Volta Redonda, guichê 01
2 – Por requerimento eletrônico no site do Município:
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Documentos Necessários/Informações Necessárias
Sócio: Estar cadastrado como sócio da empresa no cadastro municipal e IDENTIDADE e CPF;
Contador: Estar cadastrado como contador da empresa no cadastro municipal e IDENTIDADE e CPF;
Procurador: IDENTIDADE e CPF (procurador e requerido), Procuração; -
Principais Etapas
Efetuar o requerimento com dados e documentação corretos;
Aguardar aprovação da triagem onde se confere preenchimento do requerimento e documentação apresentada;
Aguardar aprovação dos departamentos da Fazenda (DS, DI,DM e JRF) e da PGM (DA);
Cumprir exigências nos departamentos (caso ocorram);
Aguardar conferência das análises dos departamentos e Emissão da CND pelo DDA/DA/PGM. -
Taxas:
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Previsão de realização
Conforme Portaria Conjunta nº 01/2018 SMF/PGMVR, Art. 1º;
§ 2º O prazo para expedição da certidão será de 10 (dez) dias e será contado:
a) A partir do 1º dia útil imediatamente após aquele em que se der o envio pela Internet do formulário de requerimento correlato;
b) Da data da apresentação do formulário, sob protocolo, no departamento de Cobrança Administrativa da Dívida Ativa. -
Mais informações
A análise correrá IMPRETERIVELMENTE por ORDEM DE REQUERIMENTO a fim de se manter a LISURA para com chamamentos, concorrências, licitações ou qualquer procedimento administrativo público ou privado.
Nas imagens dos documentos, todas as informações devem estar legíveis. A falta da documentação ou falta de informações acarretará no INDEFERIMENTO do requerimento.
O prazo para o cumprimento das pendências é também de até 10 dias. O não cumprimento no prazo acarretará o indeferimento do requerimento.Obs.:
Órgão responsável: Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Fazenda conforme Portaria Conjunta nº 01/2018 SMF/PGMVR, publicado em 10/01/2019, VR em Destaque nº 1498.